Advogadas por vocação e previdenciaristas por amor!
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher.
Benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Destinado à segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa e segurada especial (trabalhadora rural).
Benefício concedido ao trabalhador que, comprovada a condição e cumprida a carência exigida, for considerado incapaz de exercer sua profissão.
O BPC LOAS é um benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência, desde que sejam de baixa renda.
O auxílio-acidente será concedido, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanecer com redução da capacidade laborativa.
Encontrar e propor os melhores caminhos e orientações em um dos momentos mais importantes da vida: O MOMENTO DA SUA APOSENTADORIA, ou ainda, o MOMENTO DE PLANEJA-LA a fim de garantir a melhor e mais vantajosa decisão.
Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.
As Advogadas Débora e Valdelice, desde o ano de 2011, militam na advocacia previdenciária. Desde então, consolidaram o que hoje é a Marques & Vilarino – UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA especialista em DIREITO PREVIDENCIÁRIO. A equipe conta ainda com mais duas advogadas, além de um time de estagiárias e assistentes que viabilizam um atendimento especializado a cada um de nossos clientes.
A ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA é aquela que cuida dos direitos de se aposentar por idade, obter um benefício em razão de uma doença incapacitante, ou ainda em situações difíceis, como a pensão por morte ou em situações muito felizes, como a vinda de um filho e o benefício de salário maternidade. Sendo assim, em algum momento da vida o direito previdenciário será visitado por todos nós.
Venha nos fazer uma visita!